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A Prática Eficiente na Elaboração de Especificações de Objetos

As Mudanças nas Contratações com as Inovações da Instrução Normativa 01

Boas Práticas nas Licitações Sustentáveis

Local: Hotel Flórida – Rio de Janeiro – RJ

Data: 22 a 24 de março de 2010

Carga Horária: 24 horas

A qualidade da contratação espelha-se na especificação do objeto. Os resultados positivos das contratações resultam da condução da sessão pública com êxito decorrente da fase preparatória elaborada com eficiência.

A ausência de critérios bem delineados que reforcem as exigências que atenda às necessidades da Administração possibilita a participação indevida de empresas nas licitações, privilegiando a prática condenada da irresponsabilidade tornando os certames licitatórios uma aventura desastrosa para os cofres públicos.

O objetivo do Evento visa, especialmente, tratar os problemas que implicam em realizações de certames dificultosos, cuja conclusão não evidencie a devida certeza da execução eficaz.

As novas normas contidas na Instrução Normativa 01 do Governo Federal acerca dos critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal consolida procedimentos de boas práticas a serem implementadas com exigências de readequação do mercado.

Os resultados positivos nas contratações decorrem da condução com êxito. A dificuldade reside, inegavelmente, na elaboração de especificações de objeto com as características bem definidas, fundamentadas, especialmente formuladas, que permitam a Aquisição do Produto de Qualidade, incessantemente, requerida pela Administração.

Objetivo:

  • Capacitar e Aperfeiçoar os Participantes na elaboração de especificações de objetos, através da especialização da mais adequada técnica de elaboração e quantificação de materiais e serviços, mediante abordagem ampla e aprofundada das melhores práticas de definição de objetos simples e complexos, adotando procedimentos requeridos pela Administração e adequação ao mercado.
  • Consolidar prática consoante o disposto na Instrução Normativa 02 a 05 de 2009 e IN 01 de 2010 como instrumentos de Excelência nas aquisições e contratações procedendo a análise de casos concretos e exemplificação de soluções disponibilizando Modelo de Boas Práticas em Especificação de Objetos.
  • Treinar o participante na elaboração de especificações através de aplicação de exercícios práticos, aperfeiçoando a didática e o aprendizado sobre os mais complexos objeto adquiridos pela Administração

Público-Alvo:

Órgãos Requisitantes, Sessão de Compras, Pregoeiros e Membros da Equipe de Apoio, Membros de Comissões de Licitação, Agentes Administrativos que atuam com a área de compras, Agentes de Controle Interno e Externo,  Auditores e Servidores dos Tribunais de Contas, Órgãos Jurídicos,  Fornecedores, Prestadores de Serviço, Servidores das Prefeituras  Municipais, Servidores das Câmaras Legislativas,  Pequenas e Micro Empresas, Demais Profissionais que atuam direta ou indiretamente com o tema.

Benefícios:

Conhecimento das Técnicas de Elaboração de Especificação e Posicionamentos do TCU sobre o tema. Obtenção de CD contendo modelos de especificações de objetos, Editais, Termo de Referência, etc. Obtenção do Certificado de Participação.

Conteúdo Programático:

Palestra de abertura: As Licitações Sustentáveis e as Inovações da IN 01

  • A finalidade das normas e o âmbito de sua aplicabilidade e sua utilização como modelo de gestão.
  • A adoção da IN 01 nos convênios ou instrumentos congêneres e contratos de financiamento com recursos da União
  • As normas da ABNT e INMETRO como força de Lei para os fins de cumprimento das exigências contidas nos Incisos I e II do artigo 5º da IN 01
  • A formulação de exigências de natureza ambiental para obras de engenharia, bens e serviços e o princípio da competitividade.
  • A adoção das normas do INMETRO e ISO nº 14.000 no projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia e pregão e aplicabilidade nas aquisições de materiais.

Regras Gerais de Licitação – Compreensão das Súmulas 177 e 222 do TCU

Entendimentos do TCU sobre os Temas:

A Justificativa Técnica como base para Indicação da Marca

Como adquirir objetos economicamente menos onerosos para a Administração sem que interfira na qualidade do produto?

Qual a responsabilidade do órgão estimador na adequação da especificação à prática de mercado?

Especificando Materiais

  • O Termo comum pode ser compreendido como objeto de natureza simples?
    • O Catálogo de Materiais e Serviços Disponibilizados nos sites de Compras Governamentais – CATMAT e CATSERV – O Banco de Dados – Vantagens e Desvantagens

  • Os cinco passos para Eficácia da Aquisição

a)     Planejar – Conhecer as Características Técnicas Básicas e Específicas que comporão o Objeto

b)     Coletar Dados – Registrar Conclusões das Ofertas de Mercado

c)     Analisar – Identificar diferenciais no mercado – Justificativas para escolha

d)     Adaptar – Adequação do Objetivo da Administração e Oferta de Mercado

e)      Melhorar – Fiscalização – Implementação de Planos de Melhorias – Monitoramento de Resultado

  • Pontos Fundamentais para a Elaboração de Especificação do Objeto

a)     Identificação de Quantitativos – Unidade de medida que atenda à prática de mercado

b)     Cautela a indicação de parâmetros – Restrição à competitividade

c)     Adequação Técnica à necessidade

d)     Preservação da Competitividade. Economicidade

e)     Objeto – Exigências Legais – Rol Permissivo

f)       O Momento da Exigência de Laudos, Amostras, Catálogos, Certificações,  Vistoria  etc (Exigência Devidamente Fundamentada)

g)     Exigências Pertinentes – Os elementos imprescindíveis à Perfeita Descrição do Objeto

ü       Especificação do quantitativo, dimensões, variação de medidas, forma, cores, embalagens

  • As Proibições Legais na Descrição do Objeto

a)     Indicação de marca – Como compatibilizar o artigo 15 com a IN 01

b)     Exigências de Vistoria – Justificativas Necessárias – IN 02

c)     Exigências Restritivas – Relação de Documentos inibidores da Competição

  • Elementos Obrigatórios na Elaboração da Especificação

Condições de Entrega

Local de Entrega

A) Definição dos Prazos:

a)   Entrega

b)   Assistência Técnica

c)   Atendimento

d)   Atesto do material ou serviços

e)   Pagamento

Exercícios Práticos

  • Especificação de Objetos – Identificação de Equívocos nas Descrições
  • Análise de Objetos identificando as necessidades e exigências compatíveis com o mercado e exigências restritivas
  • Elaboração de Especificações adotando a boa prática na descrição das exigências pertinentes que garantam a qualidade do produto a ser adquirido

Análise e Elaboração de Especificações de Objetos como exercício prático:

Caneta

Papel para Copiadora – Gramatura, Umidade, Alvura?,

Papel Higiênico – Exigência de Laudos Técnicos – Momento

Cadeira de Escritório – Espuma, Dimensões

Mesa (madeira, medidas, variações, acabamento, etc) – Contrato Principal e Acessório – Assistência Técnica – Prazos de atendimento, Manutenção de Peças de Reposição – Garantia

Ar Refrigerado

Gases (curativo) – Camadas, Dobras, Lisa, Hidrófila, Estéril, Acondicionamento…)

Enfoque da Avaliação:

a) A Aferição das falhas de especificação – Compatibilidade das Especificações

b) O conhecimento do objeto como fator essencial para a descrição de regras de edital

c) Identificação da necessidade do Órgão Requisitante

d) Identificação das ofertas de mercado, etc

e) Verificação de dados técnicos de marcas compatíveis – Delineando o Objeto Ideal

f) O acompanhamento de alterações de mercado – Pesquisa– Adequabilidade da Especificação

Perguntas a serem respondidas Prof. Valéria Cordeiro

a)     Como proceder em caso de constatação de equivoco de especificação que implique e/ou não implique em alteração da formulação da proposta, nos diversos  momentos : Da divulgação à Execução

b)     Pode haver alteração de marca ou modelo do produto na fase da entrega?

c)     Quais as justificativas permitidas para entrega de objeto (marca – modelo) divergente daquele vencedor do certame?

d)     Pode haver acompanhamento da entrega do objeto pelo Concorrente? Decisão Judicial

e)     Como o TCU vem interpretando a exigência de marcas específicas no edital?

f)      Como interpretar o artigo 2º da IN 01 quanto à indicação de marca?

g)     Como proceder nos casos em que o Órgão não possua corpo técnico para elaboração da especificação de objetos simples ou complexos, de engenharia, de informática, de saúde, de treinamento, etc?  Cabe a deflagração de licitação para contratação de empresa especializada em elaboração de Termo de Referência?

h)     É possível a exigência de laudos de institutos idôneos na aquisição de Cartucho ? Acórdão TCU

i)       Até que momento pode haver convocação dos demais licitantes na ordem de classificação em caso de constatação de equivoco de especificação?

Elaboração de Edital

Pontos Fundamentais nas Especificações de Serviços e Elaboração de Editais

  • A Elaboração do Edital considerando a descrição detalhada do Serviço e Materiais nos Projetos Básicos e Termos de Referências
    • O entendimento e aplicabilidade do disposto nos artigos 5º  e 6º da IN 01 e as Regras de Edital
    • A definição de regras de execução e fiscalização que resultam na excelência da contratação
    • As características da contratação – Os elementos obrigatórios nas especificações de serviçosAs cláusulas essenciais e exorbitantes do edital e contrato
    • As cláusulas essenciais e exorbitantes do edital e contrato
    • A peculiaridade dos serviços terceirizados – serviços continuados
  • Em que momento aferir os critérios de sustentabilidade ambiental instituídas pela IN 01 no Pregão Presencial, Eletrônico e nas licitações nas modalidades da Lei 8.666?93?

Palestrantes:

Dr. Claudio Brandão

Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Professor de Direito Administrativo e Constitucional da Universidade Federal Fluminense; Mestre em Direito na área de Justiça e Cidadania; Expositor da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro; – Expositor da Escola da Magistratura do Estado do Estado do Rio de Janeiro; Expositor da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; Autor de livros sobre Direito Administrativo, Licitações e Contratos da Administração Pública, Legislação do Estado em juízo, entre outros.

Fernanda Babini

Graduada em Administração de Empresas e Matemática. Pós-graduanda na Universidade Gama Filho no curso Administração de Órgãos do Poder Judiciário e Ministério Público.
Trabalha há 17 anos com Licitações Públicas. Assessora de Licitações do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Presidente da Comissão Permanente de Cadastramento e da Comissão Permanente de Licitação por vários anos.
Autora do livro: “Elaboração de Editais de Pregão, Alterados pela Lei Complementar nº 123/2006” Ed. Negócios Públicos.

Valéria Cordeiro

Pós-Graduada em Direito da Administração Pública na Universidade Federal Fluminense – UFF, Presidente da Comissão Permanente de Licitação; Pregoeira premiada no II Congresso Brasileiro de Pregoeiros em 2007. Reconhecida nacionalmente por formar mais de 4.000 Pregoeiros e pelo sucesso em mais de 1000 certames realizados com êxito; Instrutora com atuação em nível nacional. Professora da FESMIP – Fundação Escola do Ministério Público da Paraíba, Professora do Curso de Pós-Graduação em Gestão e Controladoria em Serviços Públicos da UNIFOA – Especialidade Técnica – Licitações e Contratos Administrativos e Gestão Pública. Atuação na Assessoria Técnica de Licitações no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Pregoeira desde 2001 e Presidente da Comissão Permanente de Licitação desde 1999. Escritora. Consultora.

Investimento:

R$ 1.790,00
Incluindo Apostila, livro de legislação, Livro de  Licitações e Contratos da Administração Pública, Legislação Básica Reunida, material de apoio (pasta, bloco, caneta),  coffee-break, almoço e certificado de frequência.

Cortesia:

Para cada grupo de 4 (quatro) alunos inscritos da mesma Instituição, a quinta será gratuita.

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Aviso:

A INVENTO reserva-se o direito de alterar local, datas, horários ou cancelar o evento de acordo com o número de interessados. Em caso de imprevisto com o docente, este será substituído sem alteração do programa.

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O cancelamento só será aceito com antecedência de três dias úteis da data de realização dos cursos. Após este prazo deverá ser feita substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.