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Curso Especial de Capacitação e Especialização de Pregoeiros

PREGÃO PRESENCIAL, ELETRÔNICO, LC 123, SRP E OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA POR PREGÃO.

Aspectos Jurídicos e Práticos à Luz da Jurisprudência dos Tribunais de Contas.

Local: Hotel Windsor Plaza – Av. Princesa Isabel, 263, Copacabana – Rio de Janeiro – RJ – Telefone: (21) 2195-5500

Data: 26 a 28 de julho

Carga Horária: 24 horas

Objetivo:

As recentes normas implementadas no âmbito da União, Estados e Municípios consolidaram as imensas  vantagens da utilização do pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, preferencialmente na forma eletrônica. A publicação da LC 123 e Decretos regulamentadores e, ainda, as Instruções Normativas n° 02  e 03 do Governo Federal evidenciam práticas procedimentais inovadoras capazes de resultar em benefícios para a Administração desde que sua adoção ocorra da forma devida, alcançando-se efetivamente o objetivo da norma.

As inovações das normas aliada à necessidade da eficiente aplicabilidade obrigam à constante capacitação e aperfeiçoamento dos agentes que atuam nas diversas fases do pregão, reconhecendo-se como evidente o embasamento das decisões através de doutrinas, pareceres e jurisprudência sobre a matéria. , tornando-se primordial a qualificação e preparação dos profissionais e unidades administrativas que atuam direta ou indiretamente nas diversas fases do procedimento, em especial, os Órgãos Requisitantes, Seção de Compras, Pregoeiros e membros da Equipe de Apoio, Assessoria Jurídica, Controle Interno, Secretaria de Administração, Seção de Contratos.

O Evento de Capacitação e Especialização de Pregoeiros Pregão Presencial e Eletrônico, LC 123, SRP e Obras e Serviços de Engenharia por Pregão tem o por objetivo especializar o participante através a prática na adoção da modalidade em toda sua extensão, tendo como enfoques principais o acompanhamento da de vídeo de uma Sessão Pública em que será possível a visualização de cada fase do pregão presencial, apresentando-se na seqüência um simulado da sessão do pregão eletrônico na sua íntegra com demonstração dos problemas e soluções decorrentes da sessão virtual.

O Evento abordará na continuidade as peculiaridades da LC 123 e as dificuldades na sua aplicabilidade considerando a participação indevida de empresas no pregão, com fruição de direitos sem que se encontre na condição de usufruir dos benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, situação esta passível de recursos e representações no pregão.

Na Sequência será apresentada as particularidades do Sistema de Registro de Preços, as vantagens e desvantagens da utilização, demonstrando-se os pontos polêmicos que assolam a aplicabilidade da ferramenta nas unidades administrativas, especialmente, no que tange à adoção das Adesões.

Finalizando, o Evento terá enfoque especial nas inovações decorrentes da utilização, na prática, de pregão para obras e serviços de engenharia. O tema será abordado de forma objetiva, discorrendo de forma minuciosa as dificuldades impostas e as vantagens da utilização do pregão para licitações desta natureza, abordando a flexibilização da doutrina e jurisprudência sobre a matéria considerando a observação da aplicabilidade na prática, bem como as cautelas necessárias para a correta utilização da modalidade.

Público-Alvo:

Pregoeiros, Equipes de Apoio, Assessores Jurídicos, Secretários e demais servidores da Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados e Municípios e Distrito Federal, cujas atividades estejam relacionadas com Licitações e Contratos e que atuam, direta e indiretamente, nas diversas fases do certame.

Benefícios aos Participantes

. Obtenção de CD-ROM com o curso completo contendo modelo de edital, atas, recursos, impugnação acolhida e não acolhida, recurso intempestivo, modelos de especificação de material de difícil aquisição, doutrinas e pareceres, decisões de tribunais.

. Orientação teórica e prática com apresentação de casos e elucidação de pontos controvertidos.

. Certificado de Capacitação e Especialização de Pregoeiros para atuação na função.

Conteúdo Programático:

1° e 2° Dias – Instrutora: Prof. Valéria Cordeiro

Pós Graduada em Direito da Administração Pública na Universidade Federal Fluminense. Consultora e Professora Palestrante em eventos realizados para ENAP – Escola Nacional de Administração Pública, FESP – Fundação Escola de Serviço Público, IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal, Professora da Fundação Escola do Ministério Público da Paraíba, Professora do Curso de Pós-Graduação em Gestão e Controladoria em Serviços Públicos da UNIFOA – Especialidade Técnica – Licitações e Contratos Administrativos e Gestão Pública. Atuação na Assessoria Técnica de Licitações no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro desde 1996. Presidente da Comissão Permanente de Licitação desde 1999 e Pregoeira desde 2001. Reconhecida nacionalmente pelo sucesso em mais de 1000 Pregões realizados com êxito e por formar mais de 4.000 Pregoeiros. Premiada no II Congresso Brasileiro de Pregoeiros em 2007. Autora do Livro Formação e Capacitação de Pregoeiros – Pregão Presencial e Eletrônico – Teoria e Prática Eficazes – Ed. Negócios Públicos – Coleção 10 anos de Pregão – 2008 e Autora do Manual Prático de Licitações – Pregão Presencial e Eletrônico – 2007 – Edição Especial.


Módulo I – PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO – A Eficiência na Aplicabilidade

1. As peculiaridades do Pregão Presencial e Eletrônico e SRP

  • Cabimento e Vedações – A escolha da forma adequada de acordo com as características da contratação
  • A obrigatoriedade da adoção do pregão, preferencialmente eletrônico. As justificativas para a não adoção
  • As exigências contidas no Decreto 5.504/05 – A melhor prática da utilização dos Recursos da União
  • As dificuldades na adoção do pregão para a área de engenharia e informática – Posicionamento do TCU
  • A Escolha da adoção do SRP – Aplicabilidade – Características

2. Fase Interna

A Importância da boa prática para o sucesso do procedimento

  • Preparando a licitação com segurança – Exigências a serem observadas – Lote ou Item? Obrigatoriedade de Contrato ou substituição por Termo de Garantia? Exigência de Amostra? Necessidade de Vistoria Obrigatória?
  • A importância do Termo de Referência eficiente para o sucesso do pregão. Quem elabora ou auxilia?
  • As Estimativas de Preços e suas peculiaridades na tomada de decisão – Exequibilidade e Inexequibilidade
  • As cautelas com as novas regras da LC 123 – Exigências necessárias e restritivas
  • O Pregoeiro – A diferença de atuação na forma Presencial e Eletrônica
  • A autoridade competente. Responsabilidades

2.1 A Elaboração do Ato Convocatório do Pregão

  • O Edital do Pregão
  • Estrutura do Edital
  • O Edital – As diferenças em relação ao Edital de SRP – Peculiaridades
  • Escolha da modalidade de licitação
  • Escolha do tipo de licitação
  • Fatores específicos ao tipo de licitação
  • Definição das cláusulas básicas do ato convocatório

3. Fase Externa do Pregão – Pregão Presencial – Passo a Passo

1° Passo

  • Publicidade e Impugnação ao Edital – Alterações no ato convocatório – Efeitos – Prazos – Acórdão TCU
  • A impugnação respondida pelo Pregoeiro deve ser encaminhada a Autoridade Competente?

2° Passo

  • A Sessão Pública no Pregão Presencial – Roteiro de Execução – O sucesso na condução do pregão
  • As regras de participação e preferência para as pequenas empresas – Momento e formas de Comprovação
  • Como proceder em caso de denúncia relativa à perda da condição de usufruir os direitos conferidos as pequenas empresas
  • O Credenciamento
  • O cumprimento aos requisitos de habilitação – Consequências do Descumprimento

3° Passo – Avaliação do atendimento ao Edital e Etapa de Lances

  • Análise e Aceitabilidade das propostas – O Dever das Diligências – Acórdãos do TCU – Regras contidas na IN 02
  • Inexequibilidade dos preços em relação ao estimado pela Administração e o mercado
  • Desistência da proposta – Possibilidade ou Impossibilidade? – Momento – Estudo de Casos
  • Julgamento das propostas – Critérios – Posicionamento do TCU
  • Etapa de Lances Verbais – Disciplinamento das regras pertinentes a tempo e valores – Cautelas
  • Da Aceitabilidade da Proposta
  • Da suspensão da sessão para análise das Amostras, quando exigida
  • Negociação – Análise dos Preços Finais em relação ao Valor Estimado

4° Passo – Análise das Condições de Habilitação das Empresas Primeiras Colocadas

  • Habilitação e Inabilitação – Documentação Exigível e Restritiva –
  • Consequências da Inabilitação – Convocação dos remanescentes – Cautelas com as Pequenas Empresas
  • Dos Prazos conferidos às Pequenas Empresas decorrentes da LC n° 123 para a regularização fiscal
  • Da possibilidade de repregoar no Pregão Presencial.

5° Passo – Dos Recursos

  • Recursos administrativos – Momento – Motivação – Admissibilidade – Desistência – Julgamento
  • Da contagem dos prazos
  • Do Relatório do Pregoeiro
  • Da Possibilidade de Alteração da Decisão do Pregoeiro e Retorno de Fases
  • Os Procedimentos para Alteração de Fases

6° Passo – Da Adjudicação e Homologação – Anulação e Revogação

  • Da Adjudicação e Homologação
  • Da Anulação e Revogação – O cumprimento dos prazos legais
  • Casos de Cancelamento do Pregão – Quando ocorre?

7° Passo – Da Convocação para a Assinatura do Contrato ou Instrumento Equivalente

  • Dos Prazos
  • Da Recusa em assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente
  • Da Revogação da Homologação pela Autoridade Competente
  • Da Convocação das remanescentes
  • Da Convocação de Nova Sessão com vistas ao Retorno de Fases pelo Pregoeiro
  • Da Possibilidade de convocação de Pequenas Empresas a usufruir os direitos conferidos pela LC 123
  • Da Impossibilidade de Convocação dos Remanescentes pelo Descumprimento do Contrato ou da Ata do SRP

8° Passo – Da Apuração de Responsabilidade de Licitantes e Contratados

  • Do Descumprimento por parte de Licitantes e Contratados
  • Da Apuração de Responsabilidade de Licitantes ou Contratados – Faculdade ou Obrigatoriedade?
  • Das sanções administrativas – os limites de incidência das sanções previstas na lei nº 10.520/02
  • As Sanções Administrativas aplicáveis a Contratados – A Polêmica questão da aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93 ao Pregão
  • Os Prejuízos decorrentes da Desistência da Proposta, da Recusa da Contratação e Rescisão Contratual
  • A Função do Fiscal do Contrato na aferição do cumprimento das obrigações
  • A Responsabilidade dos Agentes Públicos na Apuração da Responsabilidade

4 – Demonstração de problemas e soluções de ordem prática à Luz da Jurisprudência do TCU, abordando os seguintes pontos:

4.1 Quanto à participação da empresa no certame – As diligências necessárias

4.2 Quanto à participação da Fase de Lances

  • A necessária análise e aceitabilidade do objeto antes da classificação.
  • As possíveis diligências a serem realizadas. Quais os agentes são convocados para auxílio ao Pregoeiro? Há possibilidade de condução da sessão sema devida assistência ao condutor do certame?
  • As regras de classificação e desclassificação de propostas. As diferenças do Pregão Presencial e Eletrônico. Quais os efeitos e consequências?
  • A readequação da planilha de composição de preços, quando for o caso. Critérios; Momento; Análise
  • Responsabilidade solidária da Equipe Técnica – Acórdão TCU.

4.3 Habilitação

  • Efeitos e consequência da Inabilitação – Convocação dos remanescentes;
  • Possibilidade de convocação de microempresa / empresa de pequeno porte em razão da inabilitação da primeira colocada.
  • Concessão do prazo às ME/EPP para regularidade fiscal. Como proceder?

4.4 Recursos

  • O momento – Tempestividade; Do motivo e da motivação;
  • Os Acórdãos do TCU sobre o Tema – A Cautela do Pregoeiro
  • A possibilidade de vistas aos autos; a desnecessidade de apresentação de memoriais fundamentados.
  • O relatório do Pregoeiro e Decisão do Pregoeiro
  • A participação de empresas com mesmo CNPJ – Cautela
  • O caos da constatação de sócios com grau de parentesco e endereços iguais pode ensejar fraudes e provocar recursos

4.5 Da Adjudicação e Homologação

  • Competência – Pregoeiro e Autoridade Competente

4.6. Convocação para assinatura do Contrato

  • Quais os procedimentos quando da recusa da assinatura do contrato?
  • Quais as consequências da não assinatura do contrato?
  • Quais as diferenças existentes entre a Ata de SRP e o Contrato?
  • Quais as dificuldades encontradas na execução da Ata do Sistema de Registro de Preços

5. Pregão Eletrônico

  • As peculiaridades da forma eletrônica – A eficiência na condução da sessão pública
  • As inovações do Decreto 5.450/05
  • Possibilidade de adoção para Serviços de Engenharia
  • Pregoeiro – Equipe de Apoio – Órgão Requisitante – Atribuições e responsabilidades
  • Credenciamento – Senhas – Responsabilidades
  • Fase de julgamento – Análise da Aceitabilidade – Diligências
  • Etapa competitiva Lances e Negociação no sistema eletrônico
  • Da aceitabilidade dos Preços Finais – Diligências e consequências da não aceitabilidade
  • Da habilitação e Inabilitação – Procedimentos passo a passo via sistema eletrônico
  • Consequências da inabilitação do autor da proposta de menor preço – Penalidades – Convocação dos
    remanescentes
  • Dos recursos motivados por meio eletrônico – Da Admissibilidade – Da desistência
  • Da adjudicação e homologação – Competência
  • Da Desconexão com o sistema provedor
  • Da Contratação

Demonstração do Pregão Passo a Passo nos Provedores Comprasnet e/ou Banco do Brasil.

Apresentação de Simulado, quando o participante terá oportunidade de acompanhar a tela do Fornecedor e do Pregoeiro, visualizando o passo a passo de um procedimento licitatório, em suas diversas etapas como, análise e classificação das propostas, etapa de lances, negociação, habilitação, recursos até a conclusão com a adjudicação e homologação do certame.

Questões práticas a serem abordadas:

  • Quais as inovações promovidas no sistema eletrônico?
  • Como proceder no caso de solicitação de retirada de preços por equivoco antes da etapa de lances?
  • Como proceder para evitar que empresas suspensas e impedidas de licitar participem da licitação?
  • Quais as possibilidades de recusa de preços pelo Pregoeiro, no caso de erro na cotação do material antes da fase de lances?
  • Quais as conseqüências pela participação indevida no certame?
  • Como são encaminhadas as planilhas de composição, quando exigidas no edital?
  • Há possibilidade de vistas das planilhas para análise dos preços pelos licitantes? Como proceder no encaminhamento?
  • Como proceder no caso de oferta de lance inexeqüível?
  • Em que momento solicitar amostra? Quais os cuidados e consequências da reprovação da amostra?
  • Como proceder para evitar recursos caso o pedido de vistas aos autos constituir motivação da intenção de
    recorrer?

Questões relacionadas à aplicabilidade da Lei Complementar nº 123/06 na prática

  • Como identificar e promover a realização de licitações restritas exclusivamente para as ME/EPP?
  • Como proceder no caso de encaminhamento de envelopes via postal? Qual o disciplinamento vem se mostrando ideal para evitar recursos?
  • Há diferença procedimental entre o Pregão Presencial e Pregão Eletrônico e Lei nº 8.666/93 na adoção do critério de preferência ? Quais pontos devem ser avaliados com vistas à contratação segura? Em quais situações há o retorno de fase?
  • Como e quando deverá ser exigida e comprovada a condição da empresa ser microempresa e empresa de pequeno porte?
  • Pode haver contestação? Em que momento? Qual documento apresentar? Cabe diligência? Como fica a questão da declaração falsa de cumprimento dos requisitos de habilitação?
  • Como proceder nos casos de inabilitação da ME/EPP com vistas à apuração de responsabilidade
    Fraudes no Pregão
  • Os casos de indícios de fraude que conduzem à anulação do certame e apuração de responsabilidade
  • As denúncias de software robot e a orientação do Serpro.
  • A utilização indevida do direito conferido pela LC 123. As denúncias – Os recursos – Como proceder?
  • Acórdão do TCU suspensão do contrato, averiguação da condição da empresa pela utilização indevida dos benefícios conferidos pelo empate ficto.
  • O posicionamento do TCU para situações em que são evidenciados sócios comuns, endereços, idênticos, grau de parentesco o que indicaria a situação de fraude
  • Casos julgados pelo TCU que levam à Inidoneidade da empresa infratora

Sistema de Registro De Preços

  • Vantagens e Desvantagens
  • As Modalidades de Licitações Admissíveis
  • A Ata de Registro de Preços
  • A Questão do Contrato
  • Majoração de preços
  • Redução de preços
  • O Reequilíbrio Econômico Financeiro
  • O cancelamento do registro
  • A Adesão (Carona)
  • O passo a passo do Gerenciamento e Adesão Eficientes

3° Dia – Instrutor: Paulo Boselli

Professor e consultor de licitações. Formado em Construção Civil, pós-graduado em Direito Administrativo, em Auditoria Governamental e em Didática, autor dos livros “Como ter sucesso nas licitações”, “Simplificando as licitações – inclusive o pregão” e “Pregão – Capacitação para pregoeiros e licitantes”, foi empreiteiro de construção civil e também chefe de gabinete da Fundação para o Remédio Popular – FURP. Palestrante da Oficina de Engenharia no 4º Congresso Brasileiro de Pregoeiros. Há mais de vinte anos vem atuando como professor da Faculdade de Tecnologia de São Paulo – FATEC-SP (vinculada à UNESP), prestando assessoria de licitações para empresas privadas de diversos setores, e para várias entidades públicas, além de ministrar cursos, palestras e treinamentos, sempre sobre o tema licitações, por todo o País.


  • O cabimento do pregão para obras e serviços de engenharia e as dificuldades ainda impostas para sua adoção.
  • O Tribunal de Contas da União e a ampliação da possibilidade do uso do pregão para obras e serviços de engenharia.
  • O que seria considerado obra simples passível de ser aplicado o Pregão? Demonstração de casos práticos de serviços e obras que, de fato, podem ser licitados por pregão?  A utilização da modalidade pregão pelos Tribunais de Contas.
  • A diferenciação de obras e serviços de engenharia.  Obra de reforma se confunde com serviços de reforma?
  • A falsa idéia de que a necessidade de profissional Registrado no CREA descaracteriza o serviço comum dificultando a realização do pregão?
  • As mudanças possíveis contidas no Projeto de Lei 32. O PAC como incentivador das mudanças da Lei de Licitações.
  • Os projetos de engenharia são considerados serviços comuns?  A diferença entre projeto básico, projeto executivo, esboços e anteprojeto.
  • O que caracteriza um projeto básico à luz da Lei 8.666/93?
  • As exigências do sistema CONFEA/CREA que interferem no processo licitatório e na execução do contrato.
  • As inovações trazidas no texto da Resolução CONFEA n° 1.025/2009.
  • O STJ e a realização de obras de engenharia simples por Sistema de Registro de Preços.
  • Quais são os agentes responsáveis pela definição da modalidade execução da obra pública simples e complexa?
  • Custos, preços, composições, planilhas e BDI, demonstração, obrigatoriedade e viabilidade na padronização de valores.
  • O que é jogo de planilha? O que fazer para evitá-lo na análise dos preços para fins de classificação?
  • O preço inexequível e a desclassificação prevista no § 3° do artigo 48 da Lei 8.666/93. Os Acórdãos do TCU quanto à aferição da inexequibilidade.
  • As divergências de preços nas planilhas e o saneamento de dúvidas. O formalismo e os Acórdãos do TCU.
  • Os casos de exigência de visita técnica para participar da licitação que caracterizam restrição indevida à competitividade. A exigência de engenheiro responsável técnico registrado no CREA para realização da vistoria. Acórdãos do TCU.
  • Pode o mesmo engenheiro realizar a visita técnica representando várias empresas? Existe limite? Pode ser feita a vistoria por técnico?
  • A exigência da utilização de preços padronizados: SINAPI, SICRO, etc, para fins de aceitação da proposta e de pagamento da obra ou serviço.
  • O julgamento da licitação e a mudança inovadora do rito procedimental nos Estados e Municípios.
  • A aplicabilidade da LC 123/2006 no Pregão e nas modalidades da Lei 8.666/93.
  • As fraudes e denúncias na utilização dos benefícios de ME e EPP. O indício de má fé. A constatação de prática lesiva ao erário. Punição pelo Tribunal de Contas da União.
  • Há necessidade de o fiscal do contrato ser um engenheiro?
  • A importância do livro diário de obra.
  • Questões polêmicas sobre as alterações dos contratos.
  • Quais os cuidados a serem adotados nos recebimentos provisórios e definitivos? Quem deve realizá-los?
  • O cabimento do pregão para obras e serviços de engenharia e as dificuldades ainda impostas para sua adoção.
  • O Tribunal de Contas da União e a ampliação da possibilidade do uso do pregão para obras e serviços de engenharia.
  • O que seria considerado obra simples passível de ser aplicado o Pregão? Demonstração de casos práticos de serviços e obras que, de fato, podem ser licitados por pregão? A utilização da modalidade pregão pelos Tribunais de Contas.
  • A diferenciação de obras e serviços de engenharia. Obra de reforma se confunde com serviços de reforma?
  • A falsa idéia de que a necessidade de profissional Registrado no CREA descaracteriza o serviço comum dificultando a realização do pregão?
  • As mudanças possíveis contidas no Projeto de Lei 32. O PAC como incentivador das mudanças da Lei de Licitações.
  • Os projetos de engenharia são considerados serviços comuns? A diferença entre projeto básico, projeto executivo, esboços e anteprojeto.
  • O que caracteriza um projeto básico à luz da Lei 8.666/93?
  • As exigências do sistema CONFEA/CREA que interferem no processo licitatório e na execução do contrato.
  • As inovações trazidas no texto da Resolução CONFEA n° 1.025/2009.
  • O STJ e a realização de obras de engenharia simples por Sistema de Registro de Preços.
  • Quais são os agentes responsáveis pela definição da modalidade execução da obra pública simples e complexa?
  • O que é jogo de planilha? O que fazer para evitá-lo na análise dos preços para fins de classificação?
  • O preço inexequível e a desclassificação prevista no § 3° do artigo 48 da Lei 8.666/93. Os Acórdãos do TCU quanto à aferição da inexequibilidade.
  • Os casos de exigência de visita técnica para participar da licitação que caracterizam restrição indevida à competitividade. A exigência de engenheiro responsável técnico registrado no CREA para realização da vistoria. Acórdãos do TCU.
  • Pode o mesmo engenheiro realizar a visita técnica representando várias empresas? Existe limite? Pode ser feita a vistoria por técnico?
  • A exigência da utilização de preços padronizados: SINAPI, SICRO, etc, para fins de aceitação da proposta e de pagamento da obra ou serviço.
  • O julgamento da licitação e a mudança inovadora do rito procedimental nos Estados e Municípios.
  • A aplicabilidade da LC 123/2006 no Pregão e nas modalidades da Lei 8.666/93.
  • As fraudes e denúncias na utilização dos benefícios de ME e EPP. O indício de má fé. A constatação de prática lesiva ao erário. Punição pelo Tribunal de Contas da União.
  • Há necessidade de o fiscal do contrato ser um engenheiro?
  • A importância do livro diário de obra.
  • Questões polêmicas sobre as alterações dos contratos.
  • Quais os cuidados a serem adotados nos recebimentos provisórios e definitivos? Quem deve realizá-los?
  • O cabimento do pregão para obras e serviços de engenharia e as dificuldades ainda impostas para sua adoção.
  • O Tribunal de Contas da União e a ampliação da possibilidade do uso do pregão para obras e serviços de engenharia.
  • O que seria considerado obra simples passível de ser aplicado o Pregão? Demonstração de casos práticos de serviços e obras que, de fato, podem ser licitados por pregão? A utilização da modalidade pregão pelos Tribunais de Contas.
  • A diferenciação de obras e serviços de engenharia. Obra de reforma se confunde com serviços de reforma?
  • A falsa idéia de que a necessidade de profissional Registrado no CREA descaracteriza o serviço comum dificultando a realização do pregão?
  • As mudanças possíveis contidas no Projeto de Lei 32. O PAC como incentivador das mudanças da Lei de Licitações.
  • Os projetos de engenharia são considerados serviços comuns? A diferença entre projeto básico, projeto executivo, esboços e anteprojeto.
  • O que caracteriza um projeto básico à luz da Lei 8.666/93?
  • As exigências do sistema CONFEA/CREA que interferem no processo licitatório e na execução do contrato.
  • As inovações trazidas no texto da Resolução CONFEA n° 1.025/2009.
  • O STJ e a realização de obras de engenharia simples por Sistema de Registro de Preços.
  • Quais são os agentes responsáveis pela definição da modalidade execução da obra pública simples e complexa?
  • O que é jogo de planilha? O que fazer para evitá-lo na análise dos preços para fins de classificação?
  • O preço inexequível e a desclassificação prevista no § 3° do artigo 48 da Lei 8.666/93. Os Acórdãos do TCU quanto à aferição da inexequibilidade.
  • Os casos de exigência de visita técnica para participar da licitação que caracterizam restrição indevida à competitividade. A exigência de engenheiro responsável técnico registrado no CREA para realização da vistoria. Acórdãos do TCU.
  • Pode o mesmo engenheiro realizar a visita técnica representando várias empresas? Existe limite? Pode ser feita a vistoria por técnico?
  • A exigência da utilização de preços padronizados: SINAPI, SICRO, etc, para fins de aceitação da proposta e de pagamento da obra ou serviço.
  • O julgamento da licitação e a mudança inovadora do rito procedimental nos Estados e Municípios
  • A aplicabilidade da LC 123/2006 no Pregão e nas modalidades da Lei 8.666/93
  • As fraudes e denúncias na utilização dos benefícios de ME e EPP. O indício de má fé. A constatação de prática lesiva ao erário. Punição pelo Tribunal de Contas da União.
  • Há necessidade de o fiscal do contrato ser um engenheiro?
  • A importância do livro diário de obra.
  • Questões polêmicas sobre as alterações dos contratos.
  • Quais os cuidados a serem adotados nos recebimentos provisórios e definitivos? Quem deve realizá-los?

Investimento:

R$ 1.850,00
Incluindo Apostila, livro de legislação, Livro de  Licitações e Contratos da Administração Pública, Legislação Básica Reunida, material de apoio (pasta, bloco, caneta),  coffee-break, almoço e certificado de frequência.

Cortesia:

Para cada grupo de 4 (quatro) alunos inscritos da mesma Instituição, a quinta será gratuita.

INSCREVA-SE JÁ!

Vagas limitadas!

Aviso:

A INVENTO reserva-se o direito de alterar local, datas, horários ou cancelar o evento de acordo com o número de interessados. Em caso de imprevisto com o docente, este será substituído sem alteração do programa.

Cancelamento:

O cancelamento só será aceito com antecedência de três dias úteis da data de realização dos cursos. Após este prazo deverá ser feita substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.