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Módulo III

As Obras e Serviços de Engenharia e As Inovações das Contratações por Pregão
A Boa Prática da Condução – do Julgamento – da Contratação


Instrutor: Paulo Boselli
Professor e consultor de licitações. Formado em Construção Civil, pós-graduado em Direito Administrativo, em Auditoria Governamental e em Didática, autor dos livros “Como ter sucesso nas licitações”, “Simplificando as licitações – inclusive o pregão” e “Pregão – Capacitação para pregoeiros e licitantes”, foi empreiteiro de construção civil e também chefe de gabinete da Fundação para o Remédio Popular – FURP. Palestrante da Oficina de Engenharia no 4º Congresso Brasileiro de Pregoeiros. Há mais de vinte anos vem atuando como professor da Faculdade de Tecnologia de São Paulo – FATEC-SP (vinculada à UNESP), prestando assessoria de licitações para empresas privadas de diversos setores, e para várias entidades públicas, além de ministrar cursos, palestras e treinamentos, sempre sobre o tema licitações, por todo o País.

Carga Horária: 8 horas

Público Alvo:

Engenheiros, arquitetos, empresários da construção civil, Secretários de Obras e da Administração, Servidores Públicos envolvidos com licitações, dirigentes, gerentes de vendas, representantes, profissionais que elaboram propostas, Procuradores Jurídicos e principalmente aqueles que participam das licitações, que necessitam de conhecimentos teóricos e práticos sobre a matéria e todos os demais interessados em vender para Entidades Públicas.

Objetivos:

O objetivo é demonstrar as inovações nas contratações de obras e serviços de engenharia e aprimorar os conhecimentos acerca de licitação, atribuindo maior segurança no desempenho de suas funções aos profissionais que lidam direta ou indiretamente com licitações, aumentando, significativamente, a possibilidade de obterem sucesso nos certames licitatórios que venha participar, reduzindo as contestações, tanto por parte dos concorrentes, quanto dos órgãos de controle.

Conteúdo Programático:

    • O cabimento do pregão para obras e serviços de engenharia e as dificuldades ainda impostas para sua adoção.
    • O Tribunal de Contas da União e a ampliação da possibilidade do uso do pregão para obras e serviços de engenharia.
    • O que seria considerado obra simples passível de ser aplicado o Pregão? Demonstração de casos práticos de serviços e obras que, de fato, podem ser licitados por pregão?  A utilização da modalidade pregão pelos Tribunais de Contas.
    • A diferenciação de obras e serviços de engenharia.  Obra de reforma se confunde com serviços de reforma?
    • A falsa idéia de que a necessidade de profissional Registrado no CREA descaracteriza o serviço comum dificultando a realização do pregão?
    • As mudanças possíveis contidas no Projeto de Lei 32. O PAC como incentivador das mudanças da Lei de Licitações.
    • Os projetos de engenharia são considerados serviços comuns?  A diferença entre projeto básico, projeto executivo, esboços e anteprojeto.
    • O que caracteriza um projeto básico à luz da Lei 8.666/93?
    • As exigências do sistema CONFEA/CREA que interferem no processo licitatório e na execução do contrato.
    • As inovações trazidas no texto da Resolução CONFEA n° 1.025/2009.
    • O STJ e a realização de obras de engenharia simples por Sistema de Registro de Preços.
    • Quais são os agentes responsáveis pela definição da modalidade execução da obra pública simples e complexa?
    • Custos, preços, composições, planilhas e BDI, demonstração, obrigatoriedade e viabilidade na padronização de valores.
    • O que é jogo de planilha? O que fazer para evitá-lo na análise dos preços para fins de classificação?
    • O preço inexequível e a desclassificação prevista no § 3° do artigo 48 da Lei 8.666/93. Os Acórdãos do TCU quanto à aferição da inexequibilidade.
    • As divergências de preços nas planilhas e o saneamento de dúvidas. O formalismo e os Acórdãos do TCU.
    • Os casos de exigência de visita técnica para participar da licitação que caracterizam restrição indevida à competitividade. A exigência de engenheiro responsável técnico registrado no CREA para realização da vistoria. Acórdãos do TCU.
    • Pode o mesmo engenheiro realizar a visita técnica representando várias empresas? Existe limite? Pode ser feita a vistoria por técnico?
    • A exigência da utilização de preços padronizados: SINAPI, SICRO, etc, para fins de aceitação da proposta e de pagamento da obra ou serviço.
    • O julgamento da licitação e a mudança inovadora do rito procedimental nos Estados e Municípios.
    • A aplicabilidade da LC 123/2006 no Pregão e nas modalidades da Lei 8.666/93.
    • As fraudes e denúncias na utilização dos benefícios de ME e EPP. O indício de má fé. A constatação de prática lesiva ao erário. Punição pelo Tribunal de Contas da União.
    • Há necessidade de o fiscal do contrato ser um engenheiro?
    • A importância do livro diário de obra.
    • Questões polêmicas sobre as alterações dos contratos.
    • Quais os cuidados a serem adotados nos recebimentos provisório e definitivo? Quem deve realizá-los?

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