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Evento Especial de Licitações Públicas: A Ótica dos Tribunais a Questões Jurídico-Práticas Relevantes para a Contratação Eficiente

Local: à definir

Data: PRORROGADO – data a ser definida

Carga Horária: 24 horas

Objetivo:

Preparar e aperfeiçoar pregoeiros, membros da equipe de apoio e demais agentes públicos que atuam no pregão, através da discussão de temas e pontos controvertidos que envolvem a tomada de decisão não só no certame como no processo de contratação por Pregão como um todo.

Público-Alvo:

Pregoeiros e Membros de Equipes de Apoio e CPL, Assessores Jurídicos, Procuradores, Advogados, Secretários, Servidores de Controle Interno e Externo, de Auditoria e de Compras, bem como todos os Agentes Públicos que atuam nos procedimentos de contratação da Administração Pública por Pregão.

Benefícios aos participantes:

  • Obtenção de CD-ROM completo com a íntegra dos Acórdãos relacionados aos temas abordados. Conteúdo de Doutrina, Pareceres, Modelos de Atas, Editais, Penalidade, Impugnações, Recursos e Representações abrangendo o conteúdo programático.
  • Análise de temas que envolvem situações polêmicas de difícil solução, associando aspectos jurídicos e questões práticas, com apresentação de casos e situações vivenciadas na prática.
  • Acesso a processos licitatórios para acompanhamento do procedimento na íntegra, englobando a fase interna e externa do Pregão até a conclusão do certame, possibilitando o mais completo aprendizado.
  • Interpretações e orientações sobre o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei 123/2006 e Decreto 6.204/07).
  • Abordagem de casos complexos com análise das soluções eficazes que permitirão melhores resultados à Administração.

 

Temas a serem Elucidados Objetivamente:

O Pregão e o combate do Formalismo, Diligências Obrigatórias, Estimativa de Preços, Inexequibilidade, SRP, LC 123, Engenharia, Recursos Eletrônicos e o Direito de Petição, Repactuação, Fiscalização de Contratos, Penalidades e Responsabilidade dos Agentes

Instrutores:

Prof. Edgar Guimarães
Advogado em Curitiba/PR; Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP; Professor de Direito Administrativo e de Licitações e Contratos; Consultor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Autor do livro Controle das licitações públicas, Editora Dialética, 2002 e co-autor das obras “Licitações e o novo estatuto da pequena e microempresa: reflexos práticos da LC n˚. 123/06” e “Registro de Preços: Aspectos práticos e jurídicos (Fórum, 2008)”.

Profª. Valéria Cordeiro
Pós Graduada em Direito da Administração Pública na Universidade Federal Fluminense. Consultora e Professora Palestrante em eventos realizados para ENAP – Escola Nacional de Administração Pública, FESP – Fundação Escola de Serviço Público, IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal, Professora da Fundação Escola do Ministério Público da Paraíba, Professora do Curso de Pós-Graduação em Gestão e Controladoria em Serviços Públicos da UNIFOA – Especialidade Técnica – Licitações e Contratos Administrativos e Gestão Pública. Atuação na Assessoria Técnica de Licitações no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro desde 1996. Presidente da Comissão Permanente de Licitação desde 1999 e Pregoeira desde 2001. Reconhecida nacionalmente pelo sucesso em mais de 1000 Pregões realizados com êxito e por formar mais de 4.000 Pregoeiros. Premiada no II Congresso Brasileiro de Pregoeiros em 2007. Autora do Livro Formação e Capacitação de Pregoeiros – Pregão Presencial e Eletrônico – Teoria e Prática Eficazes – Ed. Negócios Públicos – Coleção 10 anos de Pregão – 2008 e Autora do Manual Prático de Licitações – Pregão Presencial e Eletrônico – 2007 – Edição Especial.

Conteúdo Programático:

Os mais recentes Acórdãos e Posicionamento dos Tribunais às Questões Controvertidas

Prof. Valéria Cordeiro – Dias 17 e 18 de Maio

  • As responsabilidades dos Agentes públicos na tomada de decisão. Casos concretos de multas aplicadas pela prática indevida nos certames. As ressalvas e determinações dos Tribunais de caráter preventivo. O conhecimento de jurisprudência para a segurança na tomada de decisão.
  • A participação de matriz e filial em um mesmo certame. As diligências necessárias. A desclassificação indevida no sistema eletrônico. As diligências requeridas.
  • O cabimento do Cancelamento, da Revogação e Anulação no pregão e demais modalidades? A Revogação sem declaração de vencedor. Como proceder na aplicabilidade do artigo 109, alínea c, da Lei 8666/93?
  • É possível a exigência de laudos de institutos idôneos na aquisição de Cartucho? A melhor prática para a exigência de amostras atendendo aos critérios do TCU. O necessário acompanhamento dos testes. A defesa prévia. O Disciplinamento em atendimento aos Acórdãos do TCU e STJ.
  • Até que momento pode haver convocação dos licitantes remanescentes na ordem de classificação em caso de constatação de equivoco de especificação? E nos casos de Inexecução? A adoção subsidiária da Lei 8.666/93 ao pregão. Quando aplicar?
  • Em que momento aferir os critérios de sustentabilidade ambiental no Pregão Presencial, Eletrônico e nas licitações nas modalidades da Lei 8.666/93 considerando a exigência de laudos técnicos e amostras?
  • As Diligências e o Excesso de Formalismo. Os Limites da Diligência. As decisões com caráter disciplinador que implicam na decisão com segurança. Os Acórdãos das Cortes Fiscalizadoras e STJ.
  • É possível a aceitação de proposta com duas marcas? Como deve o Pregoeiro proceder ao identificar tal situação na fase de análise das Propostas antes da abertura do item para lances e na fase da aceitação?
  • As desclassificações indevidas combatidas pelos Tribunais. As determinações das Cortes Fiscalizadoras quanto à desclassificação no pregão eletrônico antes da fase de lances. As orientações do Tribunal acerca da melhor prática a ser adotada.
  • Estimativa de Preços. As dificuldades nas aferições de preços praticados. Acórdãos orientativos acerca da melhor prática na aferição da pesquisa de mercado.
  • Quando o parcelamento do objeto é necessário para a preservação da competitividade do certame? Quando preferir a licitação por lote? Análise de Decisão do TCU sobre a matéria.
  • A definição de critérios de inexequibilidade. As multas e anulação de certames pela prática indevida. O reconhecimento do TCU acerca da ausência de critérios em Lei. A não aplicação de multa e isenção do Pregoeiro de responsabilidade em vista dessa lacuna.
  • Planilha de Composição de Custos. Momento no pregão presencial e eletrônico. Diligências. Readequação. Ausência de Formalismo. A comprovação da exeqüibilidade.
  • A identificação do licitante no sistema. Procedimento.
  • O Sistema de Registro de Preços – Gerenciamento e Adesões (Carona Eficiente) – Acórdãos Disciplinadores sobre:
    • a Necessidade de Adoção do SRP como Eficácia das Contratações
    • a Formalização do Processo
    • a questão da disponibilidade orçamentária
    • a prática do registro de outros preços mesmo atingindo a demanda estimada
    • a assinatura da Ata e o vínculo obrigacional
    • a prática da Ata Contrato e suas peculiaridades
    • a prorrogação da Ata de SRP por mais de 12 meses
    • a concessão de reequilíbrio econômico – prática indevida – multa
    • o registro de vários fornecedores e a prática indevida do reequilíbrio
    • a inexecução da Ata e conseqüências
    • as situações de Prorrogação da Ata e o Restabelecimento dos Quantitativos
    • os casos de Reequilíbrio Econômico
    • as Alterações da Ata de SRP
    • as Adesões Deficientes, Proibidas e Permitidas
    • a Obrigatoriedade da Demonstração da Vantajosidade na Adesões
    • a obrigatoriedade da Pesquisa de Mercado
    • a Publicação da Ata, do Extrato de Contratações Decorrentes
    • a publicação trimestral dos preços praticados no mercado
    • as penalidades decorrentes
    • as penalidade aplicáveis por descumprimento nos casos de Adesão (Carona). Quem aplica, o Gerenciador ou o Órgão que aderiu?
  • As obras e serviços de Engenharia por Pregão e os Acórdãos do TCU. A Realidade Prática e a Demonstração da Possibilidade da Adoção. O STJ e a realização de obras de engenharia simples por SRP.
  • A exigência de Registro em Entidades Competentes (CRA, CREA, ANVISA, etc) nos certames de serviços de limpeza e conservação, vigilância e similares, manutenção e assistência técnica de equipamentos de informática, locação de vaso de plantas, manutenção de aparelhos médicos e odontológicos, serviços de descupinização e dedetização e desratização e correlatos
  • O TCU e a constitucionalidade dos benefícios conferidos pela LC 123 e Decreto 6.204/07 – Os direitos conferidos às micro e pequenas empresas inquestionáveis – A denúncia pela perda dos direitos. Como proceder?
  • A obrigatoriedade da permissão do Órgão Licitador a interessado em acompanhar a entrega e execução do objeto. Mandado de Segurança.
  • O posicionamento do TCU nos casos endereços idênticos e sócios comuns ou relação de parentesco o que poderá indicar a existência de fraude. Como proceder?
  • As denúncias e indicação de fraude e o Poder de Polícia do Pregoeiro.
  • A polêmica em torno da Recusa de Recursos no Pregão Presencial e Eletrônico. O posicionamento dos Tribunais. Os motivos meramente protelatórios. Os equívocos do sistema e o posicionamento do Pregoeiro. A alteração da decisão. A prática eficiente.
  • A melhor interpretação do disciplinamento do Sicaf acerca da inclusão das punições no sistema Sicaf. As novas regras aos órgãos federais, estaduais e municipais na aplicação das punições do pregão e da lei n° 8666/93. A cautela necessária.
  • As penalidades aplicáveis a licitantes e contratados e o posicionamento do TCU e STJ. A adoção subsidiária da Lei 8666/93 ao pregão. A obrigatoriedade da manifestação dos agentes responsáveis Pregoeiro e Fiscal do Objeto.
  • O TCU e a constitucionalidade dos benefícios conferidos pela LC 123 e Decreto 6.204/07 – Os direitos conferidos às micro e pequenas empresas inquestionáveis -
  • A aplicabilidade da LC 123 no Pregão e nas modalidades da Lei 8.666/93. As alterações substanciais.
  • As fraudes e denúncias na utilização dos benefícios por empresa indevidamente. A perda dos direitos. O indício de má fé. A constatação de prática lesiva ao erário. Punição pelo Tribunal de Contas da União. Inidoneidade. A obrigatória diligência pelo Pregoeiro e Presidente da CPL determinada pelo TCU. Como proceder?
  • Os casos de exigência de vistoria restritiva à competitividade. A exigência de engenheiro responsável técnico registrado no CREA para realização da vistoria. Acórdãos do TCU.
  • A exigência de Registro em Entidades Competentes (CRA, CREA, ANVISA, etc) nos certames de serviços de limpeza e conservação, vigilância e similares, manutenção e assistência técnica de equipamentos de informática, locação de vaso de plantas, manutenção de aparelhos médicos e odontológicos, serviços de descupinização e dedetização e desratização e correlatos.

Prof. Edgar Guimarães - Dia 19 de Maio

Questões a serem Elucidadas

  • A polêmica em torno da adoção da correta contratação modalidade, tipo, forma, de licitar serviços de Publicidade, Advocatícios, Obras e Serviços de Engenharia (Construção e Reforma), Software, Cartucho e a exigência de Laudos?
  • A Assessoria Jurídica e a responsabilidade do Parecer nos casos que envolvam posicionamento de caráter técnico. A Responsabilidade do Ordenador de Despesas.
  • LC 123 – Os benefícios conferidos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e os problemas enfrentados na Prorrogação do Contrato em decorrência da alteração de condição da empresa contratada. Como proceder se durante o decorrer do contrato a empresa não mais se encontra na condição de usufruir dos direitos conferidos pela LC 123? Pode ser concedida Repactuação visando contemplar a nova tributação da pequena empresa?
  • A IN 01 e aplicabilidade das normas do INMETRO e ISO nº 14.000 no projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia e pregão como regra de classificação. As determinações do TCU acerca da exigência de ISO para fins de pontuação técnica.
  • Como interpretar o regramento disposto na IN 01 quando somente uma marca atende aos critérios de sustentabilidade? A participação de diversas empresas no certame cotando a única marca que atenda aos critérios de sustentabilidade atende ao princípio da competitividade?
  • A qualificação técnica no pregão. Os atestados de capacidade técnica e os limites de aceitabilidade em características, quantidades e prazos. A aceitabilidade dos atestados de capacidade técnica de serviços em andamento. Podem ser aceitos para fins de somatório?
  • Nas licitações cujo objeto é fornecimento de bens, pode ser exigido atestado de capacidade técnica? Posicionamento do TCU
  • A desclassificação disposta no artigo 48 § 3° e os Acórdãos do TCU quanto à aferição da inexequibilidade. As divergências de preços nas planilhas e o saneamento de dúvidas. O formalismo e os Acórdãos do TCU.
  • O jogo de planilha? O que fazer para evitá-lo na análise dos preços para fins de classificação?
  • Contratação de Serviços Comuns com entrega de bens usados como parte do pagamento.
  • As alterações da Ata do SRP. Aplicação dos acréscimos e supressões na Ata e Contrato?
  • O Reequilíbrio Econômico no SRP
  • A Repactuação com novas regras. O Princípio da Anualidade. Acórdãos disciplinadores.
  • O TCU e os Fiscais de Contrato – As responsabilidades – As Multas pela não aplicação de penalidades – A necessidade de abertura de procedimento apuratório pela inexecução – A necessidade de indicação de fiscal – A demonstração e reconhecimento da incapacidade de fiscalizar e a especialização necessária.
  • Os Tribunais Fiscalizadores e STJ acerca das Penalidades Aplicáveis a Licitantes e Contratados – As punições da Lei 8666/93 e do Pregão – As diferenças das punições e a aplicação subsidiária da Lei 8666/93 ao Pregão. O impedimento de licitar e contratar e a suspensão. A posição do STJ e o TCU às representações contra abuso nas punições. O posicionamento quanto às multas exorbitantes.
  • As penalidades aplicáveis a licitantes e contratados por descumprimento nos casos de Adesão (Carona). Quem aplica? O Órgão Gerenciador ou o Órgão que aderiu?
  • Cominação de Multa. Pode haver aplicação de multa moratória e indenizatória em caso do não disciplinamento no ato convocatório? Qual a prescritividade para abertura de procedimento apuratório visando à reparação de prejuízos à Administração e cobrança de multa? Extinta a obrigação contratual pode ser aplicada punição da empresa infratora?

Investimento:

R$ 1.850,00
Incluindo Apostila, livro de legislação, Livro de  Licitações e Contratos da Administração Pública, Legislação Básica Reunida, material de apoio (pasta, bloco, caneta),  coffee-break, almoço e certificado de frequência.

Cortesia:

Para cada grupo de 4 (quatro) alunos inscritos da mesma Instituição, a quinta será gratuita.

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Vagas limitadas!

Aviso:

A INVENTO reserva-se o direito de alterar local, datas, horários ou cancelar o evento de acordo com o número de interessados. Em caso de imprevisto com o docente, este será substituído sem alteração do programa.

Cancelamento:

O cancelamento só será aceito com antecedência de três dias úteis da data de realização dos cursos. Após este prazo deverá ser feita substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.